Toxicológico – CNH

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A lei exige que todos os motoristas de categorias C, D ou E, façam o exame toxicológico ao renovar, alterar, ou obter a carteira de motorista (CNH).

Vale ainda destacar que, devido a implementação da lei federal nº 14.071/20, os motoristas também deverão realizar o Exame Toxicológico Periódico (a cada 2 anos e 6 meses).

Exame realizado através de cabelo ou pelos.

Necessária apresentação de CNH (original)

Não é necessário jejum e preparo prévio ao exame.

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